domingo, 21 de fevereiro de 2010

Jantares-debate – Distritais de Santarém e Évora

Os problemas dos engenheiros são também os de Portugal

Os jantares-debate da candidatura Novo Impulso à Ordem dos Engenheiros, que 4ª e 5ª feiras, dias 17 e 18 de Fevereiro, em Santarém e Évora, reuniram perto de uma centena de engenheiros dos mais variados colégios - de civil a florestal, com passagem pelos agrónomos – permitiram apresentar os candidatos (Lista B, liderada por Silveira Ramos, a nível nacional; e Lista RB, liderada por José Tiago Mendonça, na Região-Sul), abordar as suas linhas programáticas e debater uma série de temáticas estruturantes, quer para a actividade profissional dos engenheiros, quer para o próprio dia-a-dia nacional. Referenciaram-se vários problemas aparentemente apenas desta classe socioprofissional, mas que acabam por interferir com a vida de todos os portugueses.

Como exemplo dessa realidade foi referenciado o caso dos projectos florestais, para os quais não existem actos de engenharia regulamentados. Ou seja, apesar dos engenheiros florestais serem os únicos habilitados a projectar o ordenamento das florestas, a lei permite que qualquer pessoa o faça. As consequências, para os engenheiros presentes no jantar, estão bem à vista de todos no Verão: incêndios cujos efeitos poderiam ser menos gravosos se tivesse existido a devida prevenção no domínio do ordenamento. Os candidatos às distritais reivindicaram, por isso, a regulamentação da Engenharia no sector primário.

No domínio da empregabilidade, mereceram especial atenção os mais jovens. Os candidatos denunciaram que começa a existir no domínio da engenharia alguns focos de precariedade, circunstância que até há pouco tempo era desconhecida da classe. Neste contexto, revelaram que, uma vez eleitos tudo farão para evitar que recaía sobre os engenheiros a incerteza e a instabilidade no domínio profissional, nem que para isso, como disseram, tenham de fazer publicar uma lista de empresas prevaricadoras.

A Lei 31/2009 e, principalmente, a Portaria 1379 de 30/10/09, foram também unanimemente consideradas uma bomba relógio sobre a qualidade da engenharia. É a Portaria (que aliás extravasa e mesmo contraria a própria Lei 31) que maior revolta está a causar nos engenheiros e mais atenta contra a qualidade da engenharia e contém alguns aspectos atentatórios do prestígio e bom nome dos engenheiros:

1- Em muitos dos seus artigos a Portaria condiciona a autoria de projectos, a responsabilidade pela fiscalização de obras ou a sua direcção, a "engenheiros especialistas ou seniores" (graus de qualificação não automática da OE e, portanto, sujeitos a aprovação caso a caso por júri competente para o efeito) mas abre também essa possibilidade a "engenheiros técnicos com mais de 13 anos de experiência". Ou seja, a maioria dos engenheiros não pode agora fazer o que já fez inúmeras vezes sem se submeter a pedido de qualificação específica na OE, mas se fosse engenheiro técnico não estaria impedido de o fazer, dado que os anos de experiência o qualificariam automaticamente para tal.

2- A referência a "x anos de experiência" será lida e aplicada como "x anos de formação" ou como "x anos de exercício de actividade". Só que então teremos técnicos com uma vasta experiência em fiscalização de obras habilitados para a elaboração de projectos de vários graus de complexidade e, por outro lado, técnicos apenas com experiência na elaboração de projectos, agora habilitados para a direcção de obras complexas. Não seria seguramente isto que se pretendia ao legislar na procura de uma maior qualidade da engenharia, sendo este um dos pontos onde a Portaria contraria a Lei 31.

3- A Lei 31 considera a possibilidade da direcção de fiscalização e da direcção de obra ser exercida por Arquitectos. Como essas funções não eram exercidas por Arquitectos, evidentemente que a sua formação escolar não lhes forneceu essas competências. A qualidade do construído não fica, assim, segundo os engenheiros, protegida.

4- A Portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem acautelar saber se era exequível a curto prazo, quais as suas consequências imediatas e se os técnicos a quem se destinava (dentro e fora das associações profissionais consultadas) estavam cientes do seu alcance e das alterações que provocavam no exercício das suas respectivas actividades. No dia 1 de Novembro milhares de técnicos ficaram fora da lei por não terem as qualificações exigidas. Nesse dia muitos departamentos e instituições públicas ficaram responsáveis por não terem projectistas, fiscais e directores de obra em situação legal. E também a partir dessa altura tornou-se necessário renegociar muitos contratos de prestação de serviços e de empreitadas cujas condições contratuais se alteraram por efeito da alteração de uma lei que tem efeitos retroactivos por se aplicar a contratos já em vigor!

Jantar da Delegação Distrital de Santarém:
 



Jantar da Delegação Distrital de Évora:















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