quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Portaria 1379/2009 - Um erro grave

Falando claramente:

A candidatura Novo Impulso considera a Portaria n.º 1379/2009, nos termos em que está redigida, um erro com reprecursões graves para o exercício da profissão dos colegas engenheiros envolvidos no projecto, direcção ou fiscalização de obras.

Especifiquemos:

1 - A Portaria põe em pé de igualdade o que, à altura da sua publicação, não estava em pé de igualdade.

Com efeito, considerar equivalentes "engenheiros especialistas ou seniores" e "engenheiros técnicos com mais de x anos de experiência" (para efeitos de autoria de projectos, de responsabilidade pela fiscalização de obras ou pela sua direcção), é ignorar a realidade: um engenheiro membro da Ordem só obtém este grau após a aprovação caso a caso por júri competente para o efeito e de acordo com a análise curricular do candidato. Quem analisa a qualidade da "experiência" de um engenheiro técnico? A antiguidade é um posto para alguns?

Não tem qualquer sentido usar duas medidas para uma mesma aferição: para uns, a análise curricular pelos seus pares, para outros, o calendário.

2- A referência "x anos de experiência" será lida e aplicada pelo mercado como "x anos de formação" ou como "x anos de exercício de actividade".

Daqui decorrerá que técnicos com uma vasta e única experiência em fiscalização de obras ficarão legalmente habilitados para a elaboração de projectos de vários graus de complexidade ou, inversamente, técnicos apenas com experiência na elaboração de projectos, terão habilitação legal para a direcção de obras complexas.

Ao não especificar "experiência", ao generalizar, a Portaria corre contra um dos objectivos da Lei 31/2009: a da melhoria da qualidade do acto de Engenharia.

É precisamente a qualidade da Engenharia e dos seus actores que esta Candidatura defende.

3- A Lei 31 considera a possibilidade da direcção de fiscalização e da direcção de obra ser exercida por Arquitectos desde que com um certo número de anos de "experiência". A maior parte dos Arquitectos não teve, na sua formação, disciplinas que lhes confiram competências. Considerar que um Arquitecto, como projectista de edifícios, tem a possibilidade de fiscalizar e dirigir a construção dos mesmos, não nos parece um mau princípio. Mau princípio é, abdicar da exigência de formação e competência curricular trocando-a por uns anónimos "x" anos de experiência. Onde está a tipificação e qualificação dessa experiência na Portaria? Em lado algum.

Ao procurar eliminar divergências entre profissionais, o legislador, desconhecedor ou pouco rigoroso, arrumou com uma generalidade o que carecia de muita especificação. Mais uma vez, é a qualidade da construção no País que não ficou protegida.

4- Ao entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, a Portaria colocou fora da lei todos os que, tendo anteriormente competência para isso, estavam a dirigir ou a fiscalizar obras que passaram a exigir o grau de senior ou de especialista. Do mesmo modo, a partir desse dia, muitos departamentos e instituições públicas ficaram responsáveis por não terem projectistas, fiscais e directores de obra em situação legal. Mais ainda, tornou-se necessário renegociar muitos contratos de prestação de serviços e de empreitadas cujas condições contratuais se alteraram por efeito da alteração de uma lei que tem efeitos retroactivos por se aplicar a contratos já em vigor!

Reconhecemos a necessidade de alteração do enquadramento legal anteriormente em vigor, baseado em instrumentos obsoletos, alguns deles incongruentes entre si. Reconhecemos a dificuldade de gerir as posições, muitas vezes antagonistas, das organizações dos vários profissionais envolvidos.

Mas isso não desculpa asneiras. Nem silêncios, cúmplices ou envergonhados, de quem deveria, desde o primeiro momento, ter defendido os seus pares.

1 comentário:

  1. Este texto vai de encontro à mensagem enviada para esta candidatura no dia 04 de Fevereiro de 2010.
    É bom saber que esta assunto está no conteúdo programático da lista RB.
    Vamos valorizar a nossa real categoria, definir critérios de exercer a nossa nobre profissão e separar o trigo do joio.

    Fernando Barata Batista

    ResponderEliminar